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Guia de isenção de rodízio para pessoa com deficiência

Guia de isenção de rodízio para pessoa com deficiência

Muitas pessoas não têm conhecimento, porém é possível ter isenção do rodízio de veículos em São Paulo e, com isso, ter a liberdade de circular pelo estado sem qualquer restrição.

Porém, essa isenção somente é concedida às pessoas portadoras de deficiência.

Portanto, se você quer saber mais sobre a possibilidade existente quanto à obtenção da isenção para circular com veículo automotor em São Paulo, não deixe de ler o artigo até o final.

 Rodízio de veículos automotores em São Paulo – O que é?

São Paulo é o estado mais populoso do Brasil.  Além da sua população, costuma receber, diariamente, inúmeros visitantes, estudantes e executivos, vindo de todas as regiões brasileiras e, inclusive, do exterior.

Acontece que muitos optam por se locomover em São Paulo por meio de veículo automotor e, com isso, acabam criando enormes engarrafamentos.

Devido a esse grande problema, houve a implementação do rodízio de veículos automotores, justamente para poder facilitar a locomoção de todos.

Esse tipo de sistema não foi uma criação exclusiva do Governo de São Paulo, muito pelo contrário, existem diversas cidades espalhadas pelo mundo que adotaram ou adotam o rodízio de veículos, como Atenas, Bogotá, Santiago, Cidade do México, Paris, Londres, entre outros.

O rodízio de veículos automotores teve a sua implantação por meio da Lei Municipal 12.490/1997 e a sua regulamentação pelo Decreto Municipal 37.085/1997.

Os veículos automotores devem respeitar os dias estabelecidos para poderem circular nas ruas, conforme o número final informado na placa.

  • Segunda – 1 e 2
  • Terça – 3 e 4
  • Quarta – 5 e 6
  • Quinta – 7 e 8
  • Sexta – 9 e 0

 

Mas esse rodízio não é válido para as 24 horas, muito pelo contrário, somente tem validade para horários específicos, isto é, das 7 às 10 horas e das 17 às 20 horas.

Aos feriados, sábados e domingos inexiste rodízio, ou seja, é possível andar livremente pelas ruas com veículos automotores independentemente do final da sua placa.

Outra informação importante é que esse rodízio não é válido para todo o São Paulo, mas somente para o minianel viário que é composto pelas seguintes vias:

  • Marginal do Rio Tietê;
  • Marginal do Rio Pinheiros;
  • Avenida dos Bandeirantes;
  • Avenida Afonso D’Escragnole Taunay;
  • Complexo Viário Maria Maluf;
  • Avenida Presidente Tancredo Neves;
  • Avenida das Juntas Provisórias;
  • Viaduto Grande São Paulo;
  • Avenida Professor Luís Inácio de Anhaia Melo;
  • Avenida Salim Farah Maluf.

 

Para quem é válida a isenção do rodízio de veículos automotores?

 

A isenção não é somente para veículos automotores particulares, mas também para aqueles que prestam serviços à população, como viaturas policiais, ambulâncias, entre outros.

Imagina se, por acaso, não houvesse essa isenção para prestadores de serviços?  Seria um caos, pois, ao invés de ajudar a população, seja prestando atendimento ou oferecendo segurança para os cidadãos, estaria prejudicando a circulação desses prestadores de serviços, que são essenciais.

Os veículos automotores que possuem isenção estão listados no artigo 5º do Decreto Municipal 37.085/1997, que diz o seguinte:

 “Art. 5º Excetuam-se da proibição de circulação de que trata este Decreto os seguintes veículos:

I – de transportes coletivo e de lotação, devidamente autorizados a operar o serviço;

II – motocicletas e similares;

III – táxis

IV – de transporte escolar;

V – guinchos. ”

 

Isenção de Rodízio – Pessoas portadoras de deficiência

Muitas pessoas acreditam que somente aquelas que são usuárias de cadeiras de rodas possuem direito à isenção, porém estão enganadas.

Conforme o art. 2º do Estatuto da Pessoa com Deficiência, Lei 13.146/2015:

“Art. 2o Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.”

Portanto, possuem também direito à isenção:  pessoas com problemas mentais, pessoas com deficiência física, incluindo a provisória, e pessoas em tratamento de doenças graves.

Como solicitar a isenção de rodízio

Para poder solicitar a isenção de rodízio, é necessário seguir os seguintes procedimentos:

  • fazer o preenchimento do formulário de requerimento, assim como cadastrar o veículo que ficará isento do rodízio;
  • apresentar o comprovante de que é portador de deficiência, sendo necessário que haja, no documento, o Código Internacional de Doenças (CID), assim como também a assinatura do médico, seu CRM e carimbo. Ademais, a data não deve ser superior a 3 meses;
  • além dos dois documentos acima, é preciso ter a fotocópias do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), do CPF da pessoa com deficiência, da carteira de identidade do solicitante e, se for o caso, do representante legal, a procuração, curatela ou guarda permanente;
  • a entrega desses documentos pode ser feita por meio dos Correios ou pessoalmente no Departamento de Operação do Sistema Viário (DSV), localizado na Rua Sumidouro, 740, bairro Pinheiros, caixa postal 11.400, CEP 05422-970.

 

Isenção de Rodízio – Verificação da concessão do benefício

É possível verificar por dois meios, ou seja, pelo site da prefeitura ou por telefone.

De todo modo, é necessário aguardar pelo menos 45 dias úteis para saber se houve a concessão do benefício de isenção de rodízio.

O telefone para obter a resposta da análise é (11) 3812-3281 ou (11) 3816-3022.

Havendo a concessão, não é necessário utilizar qualquer papel ou cartão de autorização, já que a placa fica cadastrada diretamente no sistema e, com isso, há o impedimento de quaisquer notificações referente ao rodízio.

Portanto, se você se encaixa no perfil estabelecido pelo decreto municipal, não deixe de solicitar a sua isenção no rodízio, justamente para que não seja multado indevidamente.