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Saiba quando buzinar pode gerar multa

Saiba quando buzinar pode gerar multa

Sabia que o ato de buzinar em situações erradas pode gerar multa? Não? Então, acompanhe o texto, pois vou explicar as situações que podem gerar infrações para o condutor, rendendo pontos na Carteira Nacional de Habilitação e pagamento de multa.

Muitas vezes, quando estamos presos no trânsito, temos o hábito de extravasar o estresse na primeira coisa que temos à frente: a buzina. Porém, alguns condutores não sabem para que serve a buzina e qual o seu uso indicado de acordo com a lei.

Uso indicado da buzina

É importante lembrar que a buzina é um item obrigatório para os veículos. Essa exigência está prevista no artigo 41 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A sua utilização é permitida em apenas duas situações:

“Art. 41: O condutor de veículo só poderá fazer uso de buzina, desde que em toque breve, nas seguintes situações:

I – para fazer as advertências necessárias a fim de evitar acidentes;

II – fora das áreas urbanas, quando for conveniente advertir a um condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo.”

Como podemos ver, só existem duas situações em que a buzina deve ser utilizada, desde que o condutor dê um leve toque para acionar o equipamento. O uso da buzina em qualquer outra situação é proibido e pode gerar infração.

Quando buzinar é infração?

Como vimos no artigo 41 do CTB, só há dois motivos previstos na lei para o uso da buzina, ou seja, qualquer outra utilização do equipamento é proibida.  Muitos condutores não sabem dessa norma e também desconhecem o fato de que buzinar de forma exagerada ou sem motivo é infração.

Veja o que diz o CTB sobra essa prática:

“Art. 227 –  Usar buzina:

I – em situação que não a de simples toque breve como advertência ao pedestre ou a condutores de outros veículos;

II – prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto; III – entre as vinte e duas e as seis horas;

IV – em locais e horários proibidos pela sinalização;

V – em desacordo com os padrões e frequências estabelecidas pelo CONTRAN:

Infração – leve;
Penalidade – multa.”

Ou seja, o condutor que não respeitar essas normas corre o risco de ser atuado por infração leve, tendo que pagar multa de R$88,38 e ganhando 3 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Cuidado com as placas

Muitas vezes, ao dirigir próximo a hospitais e instituições de tratamento, nos deparamos com uma placa contendo uma buzina e uma faixa vermelha. Ela é conhecida como placa de regulamentação R-20. Esse tipo de sinalização está localizado em locais onde é proibido acionar o equipamento ou qualquer outro sinal sonoro.

De acordo com o inciso IV do artigo 41 do Código de Trânsito, é proibido acionar a buzina na frente de hospitais, escolas ou dentro de túneis. Além disso, também há locais em que é proibido acionar o instrumento em determinados horários.

Outras infrações

Também há outro tipo de infração relacionado à buzina, esse, em específico, é relacionado diretamente ao volume do instrumento. A Resolução nº 35 de maio de 1998 fixou um nível máximo de pressão sonora da buzina. O texto explica que as buzinas devem ter no mínimo 93 decibéis e no máximo 104 decibéis.

Entretanto, a resolução é válida para os veículos fabricados a partir de 2002. Além disso, essa norma também proíbe os equipamentos que produzem sons semelhantes a sirenes, evitando, assim, confusões com os veículos de resgate e policiais.

Apesar de ser uma infração leve, vale lembrar que se você foi multado por práticas relacionadas à buzina, é possível recorrer da decisão.

Recorrendo da decisão

Abusou da buzina e recebeu uma multa? Calma, você ainda possui três oportunidades de se defender e não sofrer com as medidas punitivas impostas.

Ao receber a carta do auto de infração, o motorista já pode iniciar o seu primeiro ato de defesa: a Defesa Prévia. Nesse primeiro momento, o motorista é informado da conduta transgressora e possui de 15 a 30 dias para se defender.

Caso perca esse prazo, ele ainda pode recorrer na Primeira Instância, encaminhando sua defesa à Junta Administrativa de Recursos de Infração (JARI). Se esse recurso for indeferido, o condutor deve encaminhar sua defesa em Segunda Instância para o órgão responsável pela autuação da infração (CETRAN, CONTRAN, etc.).

Advertência

Entretanto, se optar, o condutor também pode tentar converter a multa em uma advertência. A transgressão de buzinar em locais proibidos ou de forma excessiva é uma infração leve, o que aumenta as chances da conversão.

A conversão da multa em advertência é algo previsto em lei, ou seja, é um direito do cidadão, pois a legislação brasileira de trânsito busca educar os condutores antes de puni-los. Com esse pensamento, converter a multa em uma advertência quer dizer que deixar de pagar o valor da multa e encarar como uma punição de aviso educativo faz com que o condutor tome as decisões corretas em prol da segurança e fluidez no trânsito.