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Acostamento: você sabe como utilizar esse espaço dentro da Lei?

Acostamento: você sabe como utilizar esse espaço dentro da Lei?

Imagine a seguinte situação: você está andando de carro sobre uma rodovia e, de repente, um pneu fura.

Qual a primeira atitude que você toma?

Possivelmente, você irá conduzir seu veículo para o acostamento mais próximo que encontrar para realizar a troca do pneu ou vai chamar ajuda.

Mas isso é permitido por Lei?

Em primeiro lugar, é importante definirmos o conceito de acostamento.

Basicamente, acostamento é o espaço situado ao lado da estrada.

Conforme Anexo I do CTB (Código de Trânsito Brasileiro):

“ACOSTAMENTO – parte da via diferenciada da pista de rolamento destinada à parada ou estacionamento de veículos, em caso de emergência, e à circulação de pedestres e bicicletas, quando não houver local apropriado para esse fim.”.

No entanto, não há uma regra específica que determine a distância de um acostamento a outro, o que, muitas vezes, torna nossas estradas precárias e perigosas.

Isso porque, em caso de qualquer emergência ou acidente, em meio às rodovias, o acostamento é o primeiro local que pode oferecer uma parada segura, tanto para o condutor atingido quanto para os demais que trafegam no mesmo lugar.

 

Quando utilizar o acostamento

Como poderemos ver, o acostamento tem 4 funções que são asseguradas, por Lei, aos motoristas e pedestres, que são:

  • parada rápida de veículos, para embarque e desembarque de passageiros, por exemplo;
  • estacionamento de veículos, em caso de emergência, o que leva um tempo superior ao da parada, para resolver qualquer tipo de problema mecânico ou pessoal (como de saúde);
  • trânsito de pedestres e ciclistas, quando não há uma faixa destinada a eles, como calçadas, ciclovias e ciclofaixas.

Quanto ao último item, fique atento: em caso de haver um espaço destinado a pedestres e/ou ciclistas, é necessário transitar por ele. Caso contrário, eles poderão ser multados.

  • Conversão à esquerda e retorno. Nesse sentido, conforme explana o Art. 37 do CTB, vemos que:

“Art. 37. Nas vias providas de acostamento, a conversão à esquerda e a operação de retorno deverão ser feitas nos locais apropriados e, onde estes não existirem, o condutor deverá aguardar no acostamento, à direita, para cruzar a pista com segurança.”.

Dessa maneira, então, não havendo um local específico destinado à conversão à esquerda e ao retorno, o acostamento poderá ser utilizado.

 

Como não utilizar o acostamento e evitar multas

Nos itens dispostos anteriormente, vimos quais são as formas possíveis e permitidas por lei de utilizarmos o acostamento.

Mas existem situações em que utilizar esse espaço da via não é permitido, de acordo com o CTB.

Vejamos, agora, quais são elas e quais as multas que estaremos sujeitos caso sejamos punidos.

Existem, basicamente, 3 ações que não podem ser cometidas pelos condutores no acostamento: estacionar, trafegar e ultrapassar.

Nesse caso, é importante frisar que parar rapidamente no acostamento, sinalizando a ação, não é proibido. Porém, estacionar e desligar o veículo (como para dormir um pouco, por exemplo) é.

Então, se pego estacionado, o CTB estipula, no Art. 181, inciso VII, que o motorista estará sujeito a sofrer uma infração leve, com multa no valor de R$ 88,38 e, ainda, a remoção do veículo.

Sobre trafegar no acostamento, é importante ter em mente o trecho não é uma pista da rodovia.

Portanto, quem o utiliza como tal está ferindo o artigo 193 do CTB, que diz:

“Art. 193 – Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos:

Infração – gravíssima;

Penalidade – multa (três vezes). ”

Dessa forma, evite, sempre, transitar pelo acostamento, visto que a infração é gravíssima, com perda de 7 pontos na carteira, e a multa triplicada, resultando no valor de R$ 880, 41.

O último caso que pode resultar em infração pelo mau uso do acostamento é a ultrapassagem.

Nessa situação, conforme o artigo 202 do CTB, o condutor comete uma infração de natureza gravíssima, cuja penalidade aplicada é multa multiplicada por 5x, que resulta no montante de R$ 1. 467, 35.

Concluindo…

Como pudemos ver, o acostamento é um trecho de extrema importância em nossas rodovias.

Ele é uma espécie de válvula de escape quando o motorista passa por qualquer situação complicada na estrada, seja por falhas mecânicas ou por problemas pessoais e de saúde.

No entanto, é extremamente importante utilizá-lo de forma correta, dentro das normalidades expressas no CTB.

Isso porque, assim, você evita, principalmente, contribuir para causa de acidentes, visto que, com o mau uso do acostamento, você pode tirar o lugar de quem realmente precise utilizar o espaço.

Com bom senso e responsabilidade, podemos tornar nosso trânsito mais seguro para todos.